Dosimetria: o que é e para que serve?


A Dosimetria, mais conhecida como análise de exposição ao ruído, é a avaliação ambiental que tem por objetivo identificar e qualificar a magnitude do risco físico ruído como potencial causador de doença profissional.

No Brasil, quando falamos em dosimetria de ruído, temos que levar em consideração duas normas: a NR 15, e seu Anexo 01, e a NHO 01, da Fundacentro. Estas normas determinam os limites de tolerância para a permanência dos colaboradores em exposição ao risco.

Existe o ruído impacto, que tem duração inferior a um segundo, em intervalos superiores a um segundo, e o ruído contínuo ou intermitente, que dura por mais tempo. 

Quando os níveis variam no tempo ou quando os postos de um mesmo trabalhador apresentam níveis diferentes, deve-se adotar os valores de cada ponto e calcular a chamada dose, que é uma ponderação entre o tempo de exposição e o tempo permitido para exposição àqueles níveis.

Para medição de valores que variam na jornada, o instrumento recomendado é o chamado dosímetro de ruído. O princípio operacional do dosímetro de ruído é baseado na integração dos valores instantâneos ponderados pelo tempo de duração de cada nível em relação ao tempo total. Os dosímetros de ruído são instrumentos importantíssimos para a caracterização da exposição ocupacional ao ruído.

Este equipamento nos fornece o quanto este trabalhador ou grupo de trabalhadores estão expostos durante a jornada de trabalho e no desenvolver das diversas atividades que possa estar exposto. Por isso num estudo científico e de comprovação não podemos ter como parâmetro uma única máquina num determinado posto de trabalho. Pois as atividades são dinâmicas em sua maioria, este trabalhador circula.

O técnico em segurança do trabalho irá avaliar, utilizando o dosímetro, as doses de ruído do ambiente, levando em consideração diversos fatores, como a intensidade do ruído, em decibéis, o tempo de exposição, se o trabalhador se locomove e absorve outros ruídos, etc. 

Além de ser uma informação importante e obrigatória para o preenchimento do PPP, essa é uma preocupação com a saúde e a segurança do trabalhador, atendendo aos critérios determinados na NR 15, para também verificar a necessidade de possíveis medidas de controle, como por exemplo, EPI's (Equipamento de Proteção Coletiva) e EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva).

Entre em contato e saiba mais sobre esta avaliação e as necessidades de realizá-la em sua empresa.

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