Portaria do Benzeno já está em Vigor ! Veja o que muda.


A partir do dia 21 de setembro de 2017, entraram em vigor alguns itens do Anexo 2 da Portaria 1.109, de 21 setembro de 2016, que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ao benzeno nos postos de combustíveis. 

Vale lembrar que tais requisitos contemplam as exigências e orientações previstas na legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho.

Por isso, fique atento aos itens que já estão valendo:

1) Os postos revendedores devem adequar os contratos de prestação de serviços vigentes.

2) Adoção de procedimentos operacionais e de medidas de prevenção para atividades como:

limpeza e manutenção operacional de: reservatório de contenção para tanques e para bombas; canaletas de drenagem; tanques e tubulações; caixa separadora de água-óleo; caixas de passagem para sistemas eletrônicos; e aferição de bombas;

medição de tanques com régua e aferição de bombas de combustível líquido contendo benzeno;

recebimento de combustível líquido contendo benzeno, contemplando minimamente: identificação e qualificação do profissional responsável pela operação; isolamento da área e aterramento; cuidados durante a abertura do tanque; equipamentos de proteção coletiva e individual; coleta, análise e armazenamento de amostras e descarregamento;

manuseio, acondicionamento e descarte de líquidos e resíduos sólidos contaminados com derivados de petróleo contendo benzeno.

3) Todas as bombas de abastecimento de combustível líquido contendo benzeno devem estar equipados com bicos automáticos. Além disso, está proibido o enchimento de tanques dos veículos após o desarme do sistema automático, exceto quando ocorrer o desligamento precoce do bico, em função de características do tanque do veículo.

4) Controle coletivo de exposição durante o abastecimento.

Também está valendo, desde 21 de março de 2017, o item que estabelece que todos os postos revendedores que entrarem em operação após esta data devem possuir sistema eletrônico de medição de estoque.

Ainda,  para garantir a saúde dos trabalhadores de postos de combustíveis e reduzir o risco de contaminação pelo benzeno no ambiente laboral, os trabalhadores expostos a este componente terão que realizar, semestralmente, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, independentemente de outros exames previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Precauções para empresas com exposição ocupacional ao Benzeno em postos revendedores de combustíveis:

* Capacitar os colaboradores sobre os riscos potenciais do benzeno, conforme anexo II da NR9;

* Higienização dos uniformes deve ser realizada pelo empregador com frequência mínima semanal, conforme anexo II da NR9;

* Elaborar procedimento operacionais com o objetivo de informar sobre os riscos da exposição ao benzeno e medidas de prevenção necessárias, conforme anexo II da NR9;

* Não utilizar flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos, conforme previsto no item 9.7 do anexo II da NR9;

* Manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20x14cm com dizeres: "A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA, RISCO À SAÚDE". 


Mais informações sobre regulamentações, entre em contato!



Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis

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