O QUE É O LTCAT?
O Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT) é um documento que o INSS considera obrigatório para analisar casos de aposentadoria especial. O LTCAT demonstra se o segurado trabalhou em algum período em área exposta a agentes nocivos que possam comprometer sua saúde ou integridade física. Este é um documento exigido apenas pelo INSS (artigo 58 § 1º. da Lei № 8.213/91).
Por que o LTCAT é obrigatório para o eSocial? Avaliando as informações exigidas pelo eSocial e os documentos necessários, vemos a necessidade de apresentação do LTCAT, para comprovação do direito ou não da aposentadoria especial. O LTCAT é obrigatório para o eSocial pois contém análise das atividades desempenhadas na empresa e que serão enviadas ao eSocial para cumprir o exigido no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Dessa forma, a empresa é avaliada de maneira adequada, e o INSS receberá informações relevantes para execução de suas competências. O LTCAT se torna a evidência de que a empresa realizou a avaliação, devendo ficar disponível para ações fiscalizatórias. Além do LTCAT, outros documentos também são necessários para a comprovação das informações enviadas ao eSocial. São eles:
Todos estes documentos permitem que a empresa assegure a validade das informações declaradas e justifique a tributação recolhida, evitando cobranças regressivas.
O eSocial solicita a comprovação das informações enviadas e, principalmente, a concordância entre os documentos relativos a estas informações. No caso de falhas ou não conformidade entre eles, o cliente estará sujeito à fiscalização para apresentação dos documentos.
O que a empresa deve fazer se ainda não emite LTCAT?
Todos os laudos que contém informações sobre o ambiente de trabalho, incluído o LTCAT, são obrigatórios para qualquer empresa que tem empregados. Caso esses documentos não sejam elaborados, a empresa fica sujeita à multas em fiscalização e até mesmo à interdição de suas atividades.
Caso sua empresa ainda não esteja regularizada para o eSocial na área de Segurança e Medicina do Trabalho, ela deve contratar uma assessoria especializada na área.
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