eSocial: a vez das pequenas empresas!


O e-Social é um projeto do Governo Federal que envolve a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS. É um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com os objetivos de reduzir a burocracia e de eliminar redundâncias nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.

As pequenas empresas já podem ir se preparando para entrar no eSocial. No dia 16 de julho inicia-se o período para adesão de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional. Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores o Governo vai lançar plataformas simplificadas na Internet. Para os MEI será lançado um portal semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico.

No total deverão aderir ao eSocial nesta segunda etapa 4 milhões de empregadores, com um total de 33 milhões de trabalhadores, sendo 2.692.632 empresas do Simples Nacional, que empregam mais de 13 milhões de trabalhadores. As empresas que não possuem empregados deverão acessar anualmente o eSocial para informar que possuem nenhuma atividade que as obriguem a escrituração.

Nesta  primeira fase, as empresas menores (Empresas Privadas, Incluindo Simples, MEI’s e Pessoas Físicas que possuam empregados) deverão iniciar os lançamentos na plataforma!



SE LIGA NOS PRAZOS!

  • Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
  • Fase 2: Setembro/18 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
  • Fase 3: Novembro/18 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento; 
  • Fase 4 e  Fase 5: Janeiro/19 - Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada. Por último, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.



IMPORTANTE:

A partir de 08/01/19 incia a obrigatoriedade do lançamento de informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalhador. Porém, para Laudos de Insalubridade, Periculosidade e LTCAT, o prazo é antecipado: novembro/2018.


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