NÃO UTILIZAR EPI PODE CAUSAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?


SIM! Segundo a Norma Regulamentadora nº 06 do Ministério do Trabalho e Emprego, seu uso é obrigatório sempre que as medidas de ordem geral não oferecem total proteção contra riscos de acidentes ou doenças de trabalho, principalmente em ambientes insalubres ou perigosos. Como a CLT considera ato falto não usar o EPI, o empregador poderá punir o empregado como achar necessário, de uma advertência verbal, até a demissão por justa causa. 

Conforme a legislação vigente, EPI é o Equipamento de Proteção Individual do trabalhador que presta serviços em ambientes insalubres. Sua utilização tem como objetivo proteger o empregado e diminuir ou, até mesmo, eliminar os riscos à saúde do trabalhador. Portanto, o empregado que não usar EPI pode ser dispensado por justa causa.

De acordo com o art. 166 da CLT, a empresa possui a obrigação de fornecer gratuitamente aos seus empregados EPI's adequados ao risco da atividade, sendo que os EPI's devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Importante ressaltar que a simples entrega do EPI pelo empregador não é o bastante para eliminar ou diminuir o agente nocivo, é obrigação do patrão supervisionar o trabalhador, que deverá usar EPI para efetivamente proteger-se dos riscos à sua saúde (Súmula 289 do TST).

Desta forma, conclui-se que  caso o empregador entregue EPI's de boa qualidade e funcionamento e supervisione o seu uso, se o trabalhador for flagrado sem usá-lo, estará cometendo falta grave.

Atualmente,  o Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso/MT manteve Justa Causa de trabalhador que não usava EPI's, uma vez que, após se negar a utilizar os EPIS - Equipamentos de Proteção Individuais, e ignorar medidas de segurança, um trabalhador de uma empresa de cimento em Mato GrossoNo processo a empresa explicou que a demissão por justa causa ocorreu por falta grave, após o trabalhador já ter sido advertido algumas vezes pela conduta irregular. O próprio trabalhador admitiu em seu depoimento que já havia recebido uma advertência e suspensão. Todos esses fatos foram comprovados no processo que levou a 1ª turma do TRT a manter a dispensa por justa causa do trabalhador. Ainda, segundo o relator do processo, Desembargador Edson Bueno, foram observados os requisitos para a demissão por motivo justo e a empresa, por sua vez agiu com ponderação e razoabilidade. (Fonte: TRT 23)

Fique atento e cumpra suas obrigações contratuais! 

São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI  incomoda no exercício da função, deixam de utilizá-lo e consequentemente, passam a sofrer as sequelas de um ambiente de trabalho insalubre. Nestes casos o empregador deve utilizar-se de seu poder diretivo e obrigar o empregado a utilizar o equipamento, sob pena de advertência e suspensão num primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punições mais severas como por exemplo, a demissão por justa causa.

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