Um atraso de envio de informação de admissão de um colaborador, para grandes empresas o valor a ser pago é de 3 mil reais e pequenas empresas, incluindo MEI, é de 800 reais. Sendo assim, deve-se cumprir a obrigatoriedade de envio de dados do colaborador admitido com 1 dia de antecedência de sua contratação. Também erros nas informações de registro de um colaborador, terá custo de 600 reais e os valores das multas no eSocial poderão ser alterados anualmente.
Todos esses fatores e entre outros deverão ser seguidos com o eSocial, evite multas ou irregularidades.
Cronograma eSocial
Fase Início da Vigência Exigência
1 Julho de 2018 - Informações relativas ao cadastro do empregador e tabelas;
2 Setembro de 2018 - Informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
3 Novembro de 2018 - Envio das folhas de pagamento;
4 Janeiro de 2019 - Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
5 Janeiro de 2019 - Dados de segurança e saúde do trabalhador.
A estimativa é que ao menos 25% das informações repassadas ao eSocial serão sobre exposição a riscos no ambiente de trabalho, monitoramento da saúde dos trabalhadores, comunicação sobre acidentes e adicionais de insalubridade e periculosidade.