Ampliação da jornada de trabalho em atividades insalubres


Através da Portaria de nº 702, o empregador poderá entrar com o pedido de ampliação da Jornada de Trabalho em Atividades Insalubres, obedecendo alguns pré-requisitos. Este deverá apresentar Razão Social, CNPJ, Endereço, CNAE, Nº de empregados, funções, setores, turnos que precisam de prorrogação e o de empregados alcançados pela medida, descrever a jornada de trabalho ordinária, relação de agentes insalubres com a identificação da fonte, nível ou concentração e além das medidas de controle.

Mesmo com todas as informações citadas acima, não será o suficiente para o deferimento do pedido, porém passará por uma analise que será levada em consideração possíveis impactos na saúde do colaborador e a quantidade de acidentes e doenças do trabalho. Aqueles que apresentarem um alto número terão seus pedidos recusados.

As análises serão efetuadas por meio de documentos, consultas em sistemas e visitas.

Para saber mais, acesse o site www.mte.gov.br!


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