O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o
cronograma de implantação do programa, que será instaurado em cinco fases a
partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada
para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a
utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo
representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que
representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.
A implantação em cinco fases também será adotada para as
demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs
que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de
julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se
obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado,
o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor
público e privado do país em um único sistema.
Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, Altemir
Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília,
o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do
governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes
do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em
operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100%
pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir
uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao
projeto.
As empresas que descumprirem o envio de informações por meio
do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor
garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de
todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e,
sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.
Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre
dois aspectos: "o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e
melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará
com uma informação única, consistente e de validade", enfatizou.
Confira abaixo o cronograma de implantação:
Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às
empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas
a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as
empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de
pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à
Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os
dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas
(que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas,
ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a
enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
(eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de
pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações
à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os
dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 - Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos,
ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a
enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos
(eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de
pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à
Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os
dados de segurança e saúde do trabalhador
Entenda
o eSocial
Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial
será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará
em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e
44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal
que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de
Previdência, INSS e Receita Federal.
A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras
possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias
de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos
hoje pelas empresas com essas ações.
Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples,
barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o
poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado,
o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao
governo - como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF - por apenas uma.
Além disso, o eSocial também não introduzirá nenhuma
nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao
programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e
meios, alguns deles ainda em papel.
Além dos avanços que traz ao setor produtivo - por meio da
redução de burocracia e do ganho de produtividade - o eSocial também
beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de
assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e
previdenciários.
A exemplo do módulo do eSocial voltado ao empregador
doméstico, já em funcionamento desde de 2015, está sendo desenvolvida uma
plataforma simplificada que também será direcionada a outras categorias de
empregadores como as micro e pequenas empresas, MEIs - micro empreendedores
individuais - e segurados especiais, por exemplo.