Novas regras para o cumprimento da NR 13 entram em vigor em 90 dias


A alteração da Norma Regulamentadora nº 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações) foi publicada em 29 de setembro na seção 1 do Diário Oficial da União por meio da Portaria nº 1.084, de 28 de setembro de 2017, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira.

A NR 13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, ope­ração e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. As alterações referem-se principalmente aos itens introdução, abrangência, disposições gerais, caldeiras, vasos de pressão, tubulações e glossário. A nova lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação oficial.

(Fonte: Revista Proteção)


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